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Por Rodrigo Santos Andrade
Entenda o impacto do Imposto Seletivo (MP 1.399/2026) na economia e no bolso do consumidor. Confira a tabela completa de alíquotas para bebidas, veículos, cigarro e apostas.
A Medida Provisória nº 1.399/2026 fixou as alíquotas transitórias do Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, marcando um avanço decisivo na implementação da Reforma Tributária no Brasil. Com cobrança prevista para iniciar em 2 de fevereiro de 2027, o tributo incide sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Segundo o Ministério da Fazenda, a estrutura aprovada busca garantir a neutralidade fiscal, mantendo a carga tributária total nos mesmos patamares praticados pelo atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As regras vigentes valem até dezembro de 2027, devendo o Poder Executivo enviar ao Congresso um projeto de lei com os percentuais definitivos para 2028 em diante.

O imposto incide sobre diversas categorias de bens de consumo e serviços de entretenimento. Para bebidas açucaradas e refrigerantes, a taxa foi estabelecida em 2,6%, enquanto as cervejas de malte pagarão 4,2%. Vinhos e fermentados variam de 8% a 16%, e o setor de destilados terá cobranças de 20% para cachaças e 24% para demais bebidas como whisky e gin. No setor de tabaco, os maços de cigarro terão uma alíquota ad valorem de 66,7% sobre uma base transitória combinada a uma taxa fixa de R$ 3,50 por vintena. As apostas esportivas, loterias e jogos virtuais da categoria fantasy sports também entraram na regra, com tributação fixa de 0,5%.
No setor automotivo, a cobrança adota alíquotas-base ajustadas de acordo com a eficiência energética e o tipo de combustível. Veículos de passeio partem de 6,3% e comerciais leves de 3,9%, sofrendo variações conforme a pegada ecológica. Carros 100% elétricos e híbridos plug-in flex recebem um desconto de 2 pontos percentuais na alíquota-base, e modelos movidos a etanol contam com abatimento de 0,5 ponto. Em contrapartida, modelos a gasolina sofrem acréscimo de 6,5 pontos percentuais e veículos a diesel têm aumento de 12 pontos. Caminhões acima de 3,5 toneladas, aeronaves e embarcações operacionais ou de segurança pública estão isentos da incidência.
A legislação contempla medidas voltadas à proteção de pequenos produtores de bebidas alcoólicas por meio de descontos progressivos baseados no volume anual de produção. Fabricantes de até 50 mil litros de álcool contam com redução de 40% na taxa, enquanto faixas intermediárias de produção garantem abatimentos de 20% e 10%. A arrecadação anual do Imposto Seletivo está projetada em R$ 41,9 bilhões para o ano de 2027, o que equivale a cerca de R$ 3,5 bilhões mensais. Esse valor será abatido no cálculo de compensação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impedindo a elevação generalizada de impostos para a população.
Para investidores e gestores de capital, a consolidação dessas alíquotas elimina incertezas sobre companhias abertas e ativos listados na Bolsa de Valores. A previsibilidade para o setor de bebidas favorece indústrias focadas em cervejas em detrimento dos destilados, enquanto a indústria automobilística deve canalizar investimentos e CAPEX para linhas de produção voltadas a biocombustíveis e modelos eletrificados. Além disso, a obrigatoriedade dos sistemas de apuração e liquidação financeira assistida exige um planejamento tributário antecipado para garantir a preservação da liquidez e do capital de giro corporativo até 2027.
Photographers: Agência Brasil, Valter Campanato
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