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Por Rodrigo Santos Andrade
Durante a pandemia da COVID-19, militares desviaram mais de R$ 69 mil em alimentos de um estabelecimento de ensino militar de Recife.
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão, três sargentos, dois cabos e um soldado por participação em um esquema de desvio de alimentos em um estabelecimento de ensino militar de Recife (PE), que operava desde 2016.
A investigação teve início após a gravação, em agosto de 2019, de um vídeo por um cabo que registrou o desvio de alimentos utilizando uma viatura militar. Nas imagens, militares aparecem transferindo caixas de carne e outros gêneros alimentícios, que deveriam abastecer o rancho do quartel, para veículos particulares e viaturas. Os envolvidos usavam a expressão “Dia dos Dez Mirréis” para se referir aos dias em que os desvios aconteciam.
A denúncia, formalizada em 2020, revelou que o esquema operava de forma coordenada, com a liderança de um capitão, enquanto os sargentos atuavam como executores e coagiam subordinados a participar dos desvios. Os alimentos eram retirados da câmara frigorífica e do depósito de gêneros alimentícios, embalados em sacos pretos ou caixas, e transportados para os veículos particulares ou viaturas militares após o expediente. Um cabo era responsável por dirigir as viaturas carregadas com os produtos desviados, enquanto um sargento manipulava os registros no sistema de controle de estoque (SISCOFIS), reduzindo as quantidades oficialmente registradas. A investigação revelou ainda que o prejuízo ao erário público foi de R$ 69.533,08.
A denúncia também apontou que os envolvidos intimidavam e ameaçavam militares que se recusavam a participar do esquema ou que poderiam denunciá-lo. Um cabo testemunha afirmou ter sido ameaçado por dois dos sargentos, que o alertaram para não falar sobre os desvios.
Os acusados foram denunciados por peculato, prevaricação, coação, ameaça e participação em organização criminosa, conforme a Lei nº 12.850/2013. Na primeira instância, todos os réus foram absolvidos pela Justiça Militar da União, em Recife, por insuficiência de provas e ausência de justa causa. Na ocasião, o Conselho Especial de Justiça entendeu que não havia evidências suficientes para comprovar a existência de uma organização criminosa e que as ameaças e coações não foram devidamente comprovadas.
O Ministério Público Militar não concordou com o resultado e contestou a decisão, em sede de apelação, ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Argumentou que as provas coletadas durante o inquérito, como o vídeo e os depoimentos de testemunhas, eram suficientes para demonstrar a participação dos réus no esquema de desvio.O subprocurador-geral da Justiça Militar, Luciano Moreira Gorrilhas, emitiu parecer favorável ao recurso, defendendo a condenação dos réus por peculato, destacando as irregularidades no controle de estoque e o transporte irregular de alimentos.
O caso foi analisado pelo STM, que, em decisão, reformou a sentença de absolvição. O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve a absolvição dos réus, mas o Plenário, com entendimento diverso, acatou parte da acusação do Ministério Público Militar e condenou todos os réus. As penas variam entre 5 e 7 anos de reclusão e com exceção do capitão, todos os réus também receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Após o trânsito em julgado, o capitão deverá responder a uma ação para a perda de posto e patente, por indignidade e incompatibilidade com o oficialato.
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