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Por Rodrigo Santos Andrade
TRF2 concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson sem tornozeleira eletrônica.
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu a prisão domiciliar ao ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), sem o uso da tornozeleira eletrônica. Ele estará proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação e também de sair do estado do Rio de Janeiro, salvo em situação de emergência médica, que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal.
Na decisão, tomada na quarta-feira (02), a relatora do pedido de habeas corpus, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, levou em consideração a situação de extrema debilidade de Roberto Jefferson (PTB). A resolução foi baseada em um relatório da junta médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), segundo o qual as complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção. Roberto Jefferson (PTB) está internado num hospital particular no Rio de Janeiro, desde julho de 2023, devido a problemas de saúde.
A decisão do colegiado do TRF2 não significa a imediata transferência para o regime domiciliar humanitário, tendo em vista que há outra prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que se encontra em vigor.
Tags: brasil, Roberto Jefferson