O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou, na terça-feira (31), a redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras. A redução tem a duração máxima permitida por lei, ou seja, de cinco anos. A medida beneficia diretamente as companhias aéreas. A medida foi […]
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou, na terça-feira (31), a redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras. A redução tem a duração máxima permitida por lei, ou seja, de cinco anos. A medida beneficia diretamente as companhias aéreas.
A medida foi proposta pelo governo federal em forma de Medida Provisória e aprovada no Congresso Nacional. As companhias aéreas pagavam 15% de alíquota de IRRF sobre leasing de aeronaves que será reduzida para 0% nos primeiros dois anos. A partir de 2024 as alíquotas terão um acréscimo gradual de 1% ao ano. Ou seja, de 1% em 2024, 2% em 2025 e 3% em 2026.
A redução representa uma renúncia fiscal total de quase R$ 1,7 bilhão, sendo R$ 374 milhões em 2022; R$ 382 milhões em 2023; R$ 378 milhões em 2024; R$ 371 milhões em 2023; e R$ 158 milhões em 2026. O leasing é uma operação do setor aéreo semelhante a um aluguel de aeronaves usadas no transporte de passageiros ou de cargas.
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