O deputado estadual Douglas Garcia (sem partido), da Assembleia Legislativa de São Paulo, foi condenado pela 45ª Vara Cível de São Paulo a pagar R$ 20 mil a título de danos morais a uma mulher citada em dossiê que listava supostos antifascistas e os relacionava a atos terroristas. Na sentença, proferida na quinta-feira (06), o […]
O deputado estadual Douglas Garcia (sem partido), da Assembleia Legislativa de São Paulo, foi condenado pela 45ª Vara Cível de São Paulo a pagar R$ 20 mil a título de danos morais a uma mulher citada em dossiê que listava supostos antifascistas e os relacionava a atos terroristas.
Na sentença, proferida na quinta-feira (06), o juiz Guilherme Ferreira da Cruz escreveu que a elaboração de dossiês não faz parte do exercício do mandato de deputado estadual e lançou indevidamente acusações de crimes contra diversas pessoas, sem a existência de provas.
“Referidas condutas, notadamente a elaboração de dossiês, não se relacionam com o exercício normal e regular do mandato legislativo, cujo titular deve se mostrar à sociedade (em especial àqueles que o elegeram) prudente e equilibrado, afinal, meras suspeitas na sua boca, em razão da credibilidade que o seu cargo lhe outorga, sobretudo no âmbito da comunidade internacional, alçam contornos de verdade quase absoluta”, escreveu o juiz Guilherme Ferreira da Cruz.
O dossiê teria sido divulgado por Douglas Garcia. Ainda cabe recurso à decisão, que é de primeira instância. Douglas Garcia também é alvo do inquérito das fake news, conduzido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
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