Rodrigo Santos Andrade share
Moraes mantém prisão domiciliar de Bolsonaro
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Alexandre de Moraes nega pedido da defesa e mantém prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.


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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na segunda-feira, o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que fossem revogadas a prisão domiciliar e outras medidas cautelares às quais o político está submetido. Moraes citou o “fundado receio de fuga do réu” e o “reiterado descumprimento das cautelares” para manter Bolsonaro preso em casa, medida que visa “a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a integral aplicação da lei penal”, escreveu o ministro.

Alexandre de Moraes nega pedido da defesa e mantém prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.
Moraes mantém prisão domiciliar de Bolsonaro (Fabio Rodrigues/Pozzebom/Agência Brasil)

No momento, pesa contra Bolsonaro um mandado de prisão preventiva domiciliar expedido no inquérito em que ele é investigado por obstrução de Justiça e ameaça ao Estado Democrático de Direito. O inquérito que levou Bolsonaro a ficar preso em casa, com uso de tornozeleira eletrônica, foi aberto para apurar a atuação do ex-presidente em auxiliar seu filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no convencimento do governo dos Estados Unidos a aplicar sanções contra autoridades brasileiras.

Além da domiciliar, Moraes impôs a Bolsonaro medidas como a proibição de receber visitas não autorizadas pelo Supremo, com a exceção de seus advogados. O ex-presidente também está proibido de utilizar qualquer aparelho celular, o que se aplica também às mídias sociais. Ele ainda não pode entrar em contato com embaixadores ou representantes diplomáticos de outros países. Bolsonaro também foi condenado pelo Supremo por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes, a 27 anos e 3 meses de prisão, mas a sentença ainda não começou a ser executada, pois ainda há recursos pendentes de julgamento, ou seja, a ação ainda não transitou em julgado. Os ministros ainda devem estabelecer qual será o regime inicial para o cumprimento de pena nesse caso.

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