Rodrigo Santos Andrade share

Empresas afetadas por tarifaço terão drawback estendido por um ano

visibility comment0 event agosto 25, 2026 timer 19:00

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Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão.

A possibilidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas.

Notícias relacionadas:Brasil e EUA definem data de reunião para discutir tarifaço.Empresas atingidas por tarifaço e guerras terão R$ 13,5 bi em crédito.Lula liga para Trump e diz que alegações para tarifaço são infundadas.Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados para seus produtos.

A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais estadunidenses.

Como funciona

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão de tributos incidentes nessas operações.

Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no chamado ato concessório.

De forma simplificada, a empresa recebe autorização para utilizar os benefícios do regime, compra ou importa os insumos, fabrica o produto e, posteriormente, realiza a exportação dentro do prazo estabelecido.

A nova medida busca atender justamente empresas que tiveram dificuldade para cumprir esse compromisso por causa da alteração nas condições comerciais com os Estados Unidos.

Quem pode pedir

A prorrogação poderá beneficiar empresas que, entre outras condições:

• tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

• comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

O prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as regras estabelecidas na MP.

A medida também contempla empresas fabricantes-intermediárias. São companhias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou outros componentes destinados a uma empresa que fabrica o produto final para exportação.

Impacto nas exportações

O drawback é um dos principais instrumentos utilizados pelo governo para estimular a competitividade das exportações brasileiras.

Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período.

Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado.

Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

Próximos passos

A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos deverão ser enviados pelas empresas para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.

Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente.

A extensão dos prazos busca, portanto, dar às empresas mais tempo para se adaptar às mudanças no comércio com os Estados Unidos, preservar a capacidade exportadora e evitar que compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas sejam prejudicados pela nova realidade do mercado. 

 

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