Rodrigo Santos Andrade share

Lei institui 19 de março Dia Nacional da Artesã e do Artesão

visibility comment0 event maio 29, 2026 timer 11:05

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O Dia Nacional das Artesãs e Artesãos será comemorado oficialmente em 19 de março. Lei publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União consolida a data e atualiza normas sobre a atividade no país, com foco na valorização.

Um dos destaques da nova lei é o incentivo à organização e ao fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O Poder Público poderá apoiar essas iniciativas, como ações de difusão de saberes tradicionais.

Notícias relacionadas:Artesão do RJ faz troféus da Copa e espera que o Brasil fature o hexa .Com miniaturas, artesãos dão novo sentido à Brasília dos monumentos.Em Brasília, artesãos indígenas veem obras como ação de resistência .Além disso, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão promover medidas para estimular a comercialização de produtos, como campanhas de valorização do trabalho artesanal, ampliação da visibilidade em feiras e exposições.

A lei também cita exemplos de ofícios historicamente exercidos por mulheres, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira, ao destacar a relevância cultural, social e econômica dessas atividades.

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Estatuto 

A legislação atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão. De acordo com a norma, a atividade pode ser exercida de forma individual, associada ou cooperativada, com predominância do trabalho manual, ainda que com uso de ferramentas e equipamentos.

Entre os princípios incorporados ao estatuto estão:

valorização da identidade cultural brasileira;
promoção da qualificação profissional;
integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico;
redução de desigualdades, especialmente de gênero.

Outro ponto previsto é a criação de linhas de crédito específicas para financiar a comercialização da produção artesanal e a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com atenção especial às mulheres artesãs.

Formação profissional

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos, podendo ser renovada mediante comprovação de contribuições à Previdência Social. Os documentos já emitidos continuam válidos até o fim do prazo original.

A lei também autoriza o poder público a apoiar a construção de sedes de associações, que poderão funcionar como espaços de formação para adolescentes e jovens interessados na atividade artesanal.

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