Rodrigo Santos Andrade share

STF adia julgamento sobre mandato-tampão para governador do Rio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento do processo que trata da realização de novas eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.

O processo estava previsto para ser julgado na sessão desta tarde, mas foi retirado de pauta. A mudança ocorreu porque os ministros decidiram dar prioridade para o julgamento sobre a validade da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher que ocorrem fora do ambiente familiar.

Notícias relacionadas:STF retoma julgamento sobre mandato-tampão para governo do Rio .Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios.STF retoma julgamento sobre alcance da Lei Maria da Penha.A nova da data do julgamento sobre o mandato-tampão ainda não foi definida. Em abril, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Até o momento, o placar está 4 votos a 1 pela eleição indireta. 

O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada.

No dia 23 de março, o ex-governador Claudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas. 

O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador.  

O próximo na linha sucessória seria o ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.

Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado. 

 

 

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