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Por Rodrigo Santos Andrade
TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência. Entenda a decisão ligada à inelegibilidade e filiação partidária.
Direitos Políticos representatividade capacidade eleitorais e inelegibilidades
R$ 59shopping_cartComprarO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de Marçal e seu partido, o PRTB.

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Além disso, o Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, disse que o Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
Journalists: Marcelo Brandão
Photographers: Band, Renato Pizzutto
Sources: Agencia Brasil
Tags: Inelegibilidade, Justiça Eleitoral, Pablo Marçal, Política Nacional, PRTB, Registro de Candidatura, Tse