O homem foi preso em flagrante agredindo fisicamente um cão doméstico no município de Douradina. A conduta configura crime de maus-tratos a animais, previsto em lei federal. A pena varia de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato. No âmbito estadual, a prática também infringe a lei do estado, que dispõe sobre a proteção, defesa e bem-estar da fauna em Mato Grosso do Sul.