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Por Rodrigo Santos Andrade
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R$ 30shopping_cartComprarEm uma decisão que reacendeu debates jurídicos sobre união estável e regime de bens, a Justiça do Rio de Janeiro utilizou uma publicação feita pelo próprio Erasmo Carlos nas redes sociais para negar o pedido de partilha de bens apresentado por sua viúva, Fernanda Passos. A sentença, proferida no âmbito do processo sobre o espólio do cantor falecido em novembro de 2022, analisou os limites do direito sucessório e a caracterização da convivência do casal ao longo dos anos.
A ação movida por Fernanda buscava o reconhecimento da união estável retroativa desde o ano de 2010, o que lhe garantiria o direito à meação do patrimônio acumulado pelo artista. Contudo, o magistrado responsável pelo caso fixou o início da união estável em junho de 2016, baseando-se em uma postagem publicada por Erasmo em janeiro de 2019. No texto citado no processo, o cantor detalhava que o casal havia passado por sete anos de namoro e dois de convivência antes de formalizarem o casamento civil.
O ponto central da fundamentação jurídica envolveu a aplicação do regime de separação obrigatória de bens, previsto no Código Civil para uniões celebradas com pessoas com idade superior a 70 anos. Como Erasmo Carlos completou 75 anos em junho de 2016, a Justiça entendeu que o relacionamento iniciado nessa fase não gera direito automático à meação de patrimônio nem à partilha dos bens adquiridos no período.
A decisão reflete o entendimento consolidado no Direito Sucessório brasileiro sobre a força de provas digitais no reconhecimento de relacionamentos afetivos e suas implicações patrimoniais. A defesa da viúva declarou que pretende recorrer da sentença para contestar a fixação das datas e resguardar os direitos previstos na partilha final do espólio.
Channel: Metrópoles
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