O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na sexta-feira (6), que a prática de caixa dois — uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais — pode ser punida simultaneamente na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. A tese, fixada sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, autoriza a responsabilização em duas esferas distintas e amplia o alcance das sanções aplicáveis aos envolvidos. #CNNBrasil
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